Atendimento WhatsApp

Qual a Nova Lei do Inventário?

O processo de inventário é uma etapa crucial na sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. Recentemente, houve mudanças significativas na legislação que rege esse procedimento, trazendo novas diretrizes e simplificações. Neste post, iremos explorar as principais alterações da nova lei do inventário e a importância de contar com um advogado especializado, como Paulo Henrique Zanin, para facilitar todo esse processo.

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem por objetivo identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida. Este processo é fundamental para que os herdeiros possam receber suas respectivas partes, de acordo com a legislação e o testamento, se houver.

Principais Mudanças da Nova Lei do Inventário

Com a entrada em vigor da nova lei, foram introduzidas diversas alterações que visam agilizar e simplificar o processo de inventário. Abaixo, destacamos algumas das principais mudanças:

1. Inventário Extrajudicial

Uma das inovações mais significativas é a ampliação das possibilidades de realização do inventário de forma extrajudicial. Agora, herdeiros podem optar por fazer o inventário em cartório sempre que não houver litígios entre eles e estiverem de acordo com a partilha. Isso reduz significativamente o tempo e os custos envolvidos.

2. Prazo para Abertura do Inventário

A nova legislação estabelece prazos mais claros para a abertura do inventário, que deve ocorrer no prazo de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem ser aplicadas multas sobre o valor dos bens a serem inventariados, o que torna essencial a atenção a esse prazo.

3. Desnecessidade de Alvará Judicial

Em muitos casos, a nova lei dispensa a necessidade de alvará judicial para a movimentação de bens que são objeto do inventário. Isso facilita o acesso dos herdeiros aos bens e a sua administração, tornando o processo mais eficiente.

4. Facilitação da Partilha de Bens

A nova legislação também torna mais simples a partilha de bens, especialmente quando se trata de imóveis. A possibilidade de realizar a partilha de bens imóveis já é uma realidade, evitando que os herdeiros tenham que enfrentar um longo processo judicial para a regularização.

5. Adoção de Medidas de Proteção aos Herdeiros

A nova lei trouxe também medidas que visam proteger os direitos dos herdeiros, como a proibição de venda dos bens até que o inventário seja concluído. Isso garante que todos os herdeiros tenham a oportunidade de participar do processo e que nenhum bem seja dilapidado.

Benefícios de Contar com um Advogado Especializado

Embora a nova lei do inventário tenha trazido facilidades, a complexidade do Direito da Família e das questões sucessórias ainda exige uma orientação especializada. O advogado Paulo Henrique Zanin é um profissional com vasta experiência na área e pode oferecer diversos benefícios:

1. Assessoria Jurídica Completa

Paulo Henrique Zanin oferece uma assessoria completa, desde a abertura do inventário até a finalização da partilha, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente e dentro da legislação.

2. Redução de Conflitos

Com um advogado especializado, é possível reduzir conflitos entre os herdeiros, uma vez que ele atua como mediador e busca soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.

3. Agilização do Processo

A experiência de Paulo Henrique Zanin permite que o processo de inventário seja conduzido de maneira mais ágil, evitando atrasos desnecessários e garantindo o cumprimento dos prazos legais.

4. Evitar Multas e Penalidades

Um advogado especializado garantirá que o inventário seja aberto dentro do prazo estipulado, evitando multas e complicações financeiras para os herdeiros.

5. Planejamento Sucessório Eficiente

Além de atuar em inventários, Paulo Henrique Zanin pode ajudar na elaboração de um planejamento sucessório, prevenindo conflitos futuros e garantindo a tranquilidade da família.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta 1: O que é necessário para abrir um inventário?

Para abrir um inventário, é necessário apresentar a certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens a serem inventariados, além de um advogado, caso o inventário seja judicial.

Pergunta 2: Quanto tempo leva um inventário?

O tempo de duração do inventário pode variar, mas em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído em até 30 dias, enquanto um judicial pode demorar meses ou até anos.

Pergunta 3: Quais são os custos envolvidos no processo de inventário?

Os custos podem incluir taxas de cartório, honorários advocatícios e impostos sobre a herança (ITCMD). É importante consultar um advogado para ter uma noção mais clara dos valores.

Pergunta 4: É necessário fazer inventário mesmo se não houver bens?

Sim, mesmo que não haja bens, é recomendável fazer o inventário para formalizar a declaração de herança e evitar complicações futuras.

Pergunta 5: Posso fazer o inventário sem um advogado?

O inventário judicial exige a presença de um advogado, mas o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório por um tabelião, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.

Considerando as mudanças e a complexidade do processo, contar com um advogado especializado como Paulo Henrique Zanin pode fazer toda a diferença na condução do inventário, garantindo segurança e eficiência em um momento delicado da vida familiar.


Entre em contato com um advogado especialista em Qual a Nova Lei do Inventário?

Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 98709-4779

Paulo Henrique Zanin Autor: Paulo Henrique Zanin
Atendimento Imediato




PHZ Advocacia
Família, Bancário e Consumidor

Paulo Henrique Zanin transforma sua sólida formação e mais de duas décadas de experiência em um serviço jurídico altamente qualificado. Formado pelo Mackenzie e com especializações pela PUC-SP e Anhembi-Morumbi, Zanin se destaca pela ética, dedicação e soluções que realmente funcionam. Se você busca um advogado confiável, com atendimento personalizado e conhecimento que faz a diferença, Paulo Henrique Zanin é a escolha ideal.

Conteúdo Relacionado

Divórcio de Estrangeiros Residentes no Brasil
Divórcio de Estrangeiros Residentes no Brasil

Entenda o processo de divórcio de estrangeiros residentes no Brasil e os benefícios de contar com o advogado especial...

Continue lendo
O que pode substituir o inventário? | Paulo Henrique Zanin
O que pode substituir o inventário? | Paulo Henrique Zanin

Descubra alternativas ao inventário tradicional e como a assessoria do advogado Paulo Henrique Zanin pode facilitar e...

Continue lendo
Qual a Nova Lei do Inventário?
Qual a Nova Lei do Inventário?

Entenda a nova lei do inventário e como o advogado Paulo Henrique Zanin pode ajudar no processo.

Continue lendo
É Obrigatório Advogado no Inventário Extrajudicial?
É Obrigatório Advogado no Inventário Extrajudicial?

Entenda se é obrigatório ter advogado em inventário extrajudicial e descubra os benefícios de contar com Paulo Henriq...

Continue lendo
É possível fazer inventário sem advogado?
É possível fazer inventário sem advogado?

Descubra se é possível fazer um inventário sem advogado e os benefícios de contar com a ajuda de um especialista como...

Continue lendo
O que é preciso para dar entrada no inventário?
O que é preciso para dar entrada no inventário?

Descubra tudo que você precisa saber para dar entrada no inventário e como o advogado Paulo Henrique Zanin pode ajudar.

Continue lendo
PHZ Advocacia - Seu Caso é Nossa Responsabilidade

Cuidar do seu caso é a nossa responsabilidade.