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O processo de inventário é uma etapa crucial na sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. Recentemente, houve mudanças significativas na legislação que rege esse procedimento, trazendo novas diretrizes e simplificações. Neste post, iremos explorar as principais alterações da nova lei do inventário e a importância de contar com um advogado especializado, como Paulo Henrique Zanin, para facilitar todo esse processo.
O inventário é o procedimento legal que tem por objetivo identificar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida. Este processo é fundamental para que os herdeiros possam receber suas respectivas partes, de acordo com a legislação e o testamento, se houver.
Com a entrada em vigor da nova lei, foram introduzidas diversas alterações que visam agilizar e simplificar o processo de inventário. Abaixo, destacamos algumas das principais mudanças:
Uma das inovações mais significativas é a ampliação das possibilidades de realização do inventário de forma extrajudicial. Agora, herdeiros podem optar por fazer o inventário em cartório sempre que não houver litígios entre eles e estiverem de acordo com a partilha. Isso reduz significativamente o tempo e os custos envolvidos.
A nova legislação estabelece prazos mais claros para a abertura do inventário, que deve ocorrer no prazo de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem ser aplicadas multas sobre o valor dos bens a serem inventariados, o que torna essencial a atenção a esse prazo.
Em muitos casos, a nova lei dispensa a necessidade de alvará judicial para a movimentação de bens que são objeto do inventário. Isso facilita o acesso dos herdeiros aos bens e a sua administração, tornando o processo mais eficiente.
A nova legislação também torna mais simples a partilha de bens, especialmente quando se trata de imóveis. A possibilidade de realizar a partilha de bens imóveis já é uma realidade, evitando que os herdeiros tenham que enfrentar um longo processo judicial para a regularização.
A nova lei trouxe também medidas que visam proteger os direitos dos herdeiros, como a proibição de venda dos bens até que o inventário seja concluído. Isso garante que todos os herdeiros tenham a oportunidade de participar do processo e que nenhum bem seja dilapidado.
Embora a nova lei do inventário tenha trazido facilidades, a complexidade do Direito da Família e das questões sucessórias ainda exige uma orientação especializada. O advogado Paulo Henrique Zanin é um profissional com vasta experiência na área e pode oferecer diversos benefícios:
Paulo Henrique Zanin oferece uma assessoria completa, desde a abertura do inventário até a finalização da partilha, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente e dentro da legislação.
Com um advogado especializado, é possível reduzir conflitos entre os herdeiros, uma vez que ele atua como mediador e busca soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.
A experiência de Paulo Henrique Zanin permite que o processo de inventário seja conduzido de maneira mais ágil, evitando atrasos desnecessários e garantindo o cumprimento dos prazos legais.
Um advogado especializado garantirá que o inventário seja aberto dentro do prazo estipulado, evitando multas e complicações financeiras para os herdeiros.
Além de atuar em inventários, Paulo Henrique Zanin pode ajudar na elaboração de um planejamento sucessório, prevenindo conflitos futuros e garantindo a tranquilidade da família.
Para abrir um inventário, é necessário apresentar a certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens a serem inventariados, além de um advogado, caso o inventário seja judicial.
O tempo de duração do inventário pode variar, mas em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído em até 30 dias, enquanto um judicial pode demorar meses ou até anos.
Os custos podem incluir taxas de cartório, honorários advocatícios e impostos sobre a herança (ITCMD). É importante consultar um advogado para ter uma noção mais clara dos valores.
Sim, mesmo que não haja bens, é recomendável fazer o inventário para formalizar a declaração de herança e evitar complicações futuras.
O inventário judicial exige a presença de um advogado, mas o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório por um tabelião, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.
Considerando as mudanças e a complexidade do processo, contar com um advogado especializado como Paulo Henrique Zanin pode fazer toda a diferença na condução do inventário, garantindo segurança e eficiência em um momento delicado da vida familiar.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 98709-4779
Paulo Henrique Zanin transforma sua sólida formação e mais de duas décadas de experiência em um serviço jurídico altamente qualificado. Formado pelo Mackenzie e com especializações pela PUC-SP e Anhembi-Morumbi, Zanin se destaca pela ética, dedicação e soluções que realmente funcionam. Se você busca um advogado confiável, com atendimento personalizado e conhecimento que faz a diferença, Paulo Henrique Zanin é a escolha ideal.
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