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O que é preciso para dar entrada no inventário?

O inventário é um procedimento jurídico que visa a regularização da herança deixada por uma pessoa falecida. Através dele, é possível identificar e dividir os bens, direitos e obrigações do falecido entre os herdeiros. Neste post, abordaremos os principais passos e documentos necessários para dar entrada no inventário, além de destacar a importância de contar com um advogado especializado, como Paulo Henrique Zanin, para garantir que todo o processo ocorra de forma adequada e eficiente.

Passos para dar entrada no inventário

O processo de inventário pode ser complexo, e sua correta execução pode evitar problemas futuros. Abaixo, listamos os principais passos que devem ser seguidos:

  • 1. Identificação da necessidade do inventário: O primeiro passo é entender se realmente é necessário abrir um inventário. Ele é obrigatório em casos de falecimento que envolvem bens a serem partilhados.
  • 2. Escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial: O inventário pode ser realizado de forma judicial, quando há litígios entre os herdeiros, ou extrajudicial, que pode ser feito em cartório, quando há consenso entre as partes.
  • 3. Reunião da documentação necessária: É fundamental reunir todos os documentos que comprovem a herança e a identidade dos herdeiros. Isso inclui certidões de nascimento, casamento, documentos do falecido e a relação dos bens.
  • 4. Nomeação de um inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário. Geralmente, é escolhido entre os herdeiros.
  • 5. Protocolo do pedido: O próximo passo é protocolar o pedido de inventário, apresentando toda a documentação necessária ao juiz ou ao cartório.
  • 6. Avaliação dos bens: Após a abertura do inventário, os bens devem ser avaliados para que a partilha possa ser feita de forma justa entre os herdeiros.
  • 7. Partilha dos bens: A partilha é feita de acordo com a legislação vigente, podendo ser amigável ou litigiosa, dependendo da situação.

Documentos necessários para o inventário

Os documentos necessários podem variar conforme o caso, mas, geralmente, são os seguintes:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Comprovante de residência dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do falecido (se aplicável);
  • Documentação dos bens (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido;
  • Informações sobre dívidas ou obrigações do falecido.

Benefícios de ter um advogado especialista

Contar com um advogado especializado, como Paulo Henrique Zanin, traz diversos benefícios durante o processo de inventário:

  • 1. Conhecimento técnico: Um advogado especializado possui conhecimento das leis e procedimentos, o que facilita a condução do processo.
  • 2. Evita erros: A documentação necessária e os trâmites legais podem ser complexos. Um advogado pode evitar erros que podem atrasar o processo.
  • 3. Mediação de conflitos: Em casos de divergências entre herdeiros, o advogado pode atuar como mediador, ajudando a encontrar soluções pacíficas.
  • 4. Agilidade: Com a orientação de um especialista, o processo tende a ser mais ágil, evitando longas esperas no judiciário.
  • 5. Assessoria completa: O advogado pode oferecer uma assessoria abrangente, cuidando de todos os aspectos legais e tributários relacionados ao inventário.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Inventário

1. O que é um inventário?

O inventário é o processo legal que visa identificar e organizar os bens e dívidas de uma pessoa falecida, promovendo a sua partilha entre os herdeiros.

2. Quais são os tipos de inventário?

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial, que ocorre através do judiciário, e o extrajudicial, que pode ser realizado em cartório quando há concordância entre os herdeiros.

3. É obrigatório fazer inventário?

Sim, o inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem partilhados entre os herdeiros. A não realização pode levar a complicações legais.

4. Quanto tempo leva para finalizar um inventário?

O tempo necessário pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e do tipo de inventário. Em geral, um inventário extrajudicial pode ser concluído em alguns meses, enquanto o judicial pode levar anos.

5. Posso fazer o inventário sozinho?

Embora seja possível, não é recomendável. A complexidade das leis e a necessidade de documentação adequada tornam a assistência de um advogado essencial para evitar problemas futuros.


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Paulo Henrique Zanin Autor: Paulo Henrique Zanin
Atendimento Imediato




PHZ Advocacia
Família, Bancário e Consumidor

Paulo Henrique Zanin transforma sua sólida formação e mais de duas décadas de experiência em um serviço jurídico altamente qualificado. Formado pelo Mackenzie e com especializações pela PUC-SP e Anhembi-Morumbi, Zanin se destaca pela ética, dedicação e soluções que realmente funcionam. Se você busca um advogado confiável, com atendimento personalizado e conhecimento que faz a diferença, Paulo Henrique Zanin é a escolha ideal.

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