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Como é que se faz inventário?

O inventário é um procedimento jurídico essencial após o falecimento de uma pessoa, sendo necessário para a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Este processo pode ser complexo e envolve uma série de etapas que devem ser seguidas rigorosamente para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Neste post, vamos explicar como fazer um inventário, os tipos de inventário existentes, e os benefícios de contar com a assistência de um advogado especializado, como Paulo Henrique Zanin.

O que é um Inventário?

O inventário é um procedimento legal que visa listar e avaliar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Ele é fundamental para a correta divisão da herança entre os herdeiros, assegurando que todos os aspectos legais sejam atendidos. O inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias.

Tipos de Inventário

  • Inventário Judicial: Realizado em cartório ou por ordem do juiz, geralmente em casos onde há litígios entre herdeiros ou quando algum dos herdeiros é incapaz.
  • Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é mais rápido e menos burocrático, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e eles sejam maiores e capazes.

Como Fazer um Inventário?

O processo de inventário pode parecer complicado, mas seguindo algumas etapas, é possível torná-lo mais simples. Veja abaixo como proceder:

1. Reúna a Documentação Necessária

Antes de iniciar o inventário, é importante reunir toda a documentação necessária, que inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidões de casamento ou união estável;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens;
  • Declaração de bens do falecido.

2. Escolha o Tipo de Inventário

Decida se o inventário será realizado judicialmente ou extrajudicialmente. Esta escolha pode depender de diversos fatores, como o número de herdeiros, a presença de testamento e a existência de disputas.

3. Contrate um Advogado Especializado

Contar com a ajuda de um advogado experiente em Direito da Família, como Paulo Henrique Zanin, é fundamental para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e que os interesses de todos os herdeiros sejam protegidos.

4. Realize a Avaliação dos Bens

Todos os bens e direitos deixados pelo falecido devem ser avaliados. Esta avaliação é essencial para a correta divisão dos bens entre os herdeiros.

5. Elabore o Termo de Acordo

Se o inventário for extrajudicial, é necessário elaborar um termo de acordo onde todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens. Este documento deve ser assinado por todos e registrado em cartório.

6. Finalize o Processo

Após a avaliação e a elaboração dos documentos necessários, o processo pode ser finalizado com a homologação do juiz (no caso do inventário judicial) ou com o registro em cartório (no caso do inventário extrajudicial).

Benefícios de Contar com um Advogado Especializado

Ter um advogado especialista como Paulo Henrique Zanin ao seu lado durante o processo de inventário traz uma série de vantagens:

  • Conhecimento Jurídico: Um advogado especializado conhece todas as nuances do Direito da Família e pode orientar os herdeiros em cada etapa do processo.
  • Redução de Conflitos: A presença de um advogado pode ajudar a prevenir e resolver conflitos entre os herdeiros, garantindo que o processo ocorra de forma tranquila.
  • Agilidade no Processo: O advogado pode acelerar o processo, evitando erros e retrabalhos que podem prolongar a conclusão do inventário.
  • Segurança Jurídica: Contar com um especialista garante que todos os aspectos legais sejam cumpridos, evitando problemas futuros.
  • Assessoria Completa: O advogado pode oferecer uma assessoria completa, desde a avaliação dos bens até a elaboração e registro dos documentos necessários.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é preciso para iniciar um inventário?

É necessário reunir a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além da documentação dos bens deixados.

2. Quanto tempo leva um inventário?

O tempo de duração do inventário pode variar dependendo da complexidade do caso, podendo levar de alguns meses a vários anos.

3. É obrigatório ter um advogado para fazer um inventário?

Para o inventário judicial, sim. Já para o inventário extrajudicial, a presença de um advogado é recomendada, mas não obrigatória.

4. O que acontece se não fizer o inventário?

Se o inventário não for realizado, os bens do falecido permanecem indisponíveis para os herdeiros, e podem ocorrer complicações legais e fiscais.

5. Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O arrolamento é um procedimento simplificado para inventário, destinado a casos onde há consenso entre os herdeiros e os bens não são muito complexos.


Entre em contato com um advogado especialista em Como é que se faz inventário?

Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 98709-4779

Paulo Henrique Zanin Autor: Paulo Henrique Zanin
Atendimento Imediato




PHZ Advocacia
Família, Bancário e Consumidor

Paulo Henrique Zanin transforma sua sólida formação e mais de duas décadas de experiência em um serviço jurídico altamente qualificado. Formado pelo Mackenzie e com especializações pela PUC-SP e Anhembi-Morumbi, Zanin se destaca pela ética, dedicação e soluções que realmente funcionam. Se você busca um advogado confiável, com atendimento personalizado e conhecimento que faz a diferença, Paulo Henrique Zanin é a escolha ideal.

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